Foi publicado o Despacho n.º 10/2022-XXII, de 7 de janeiro, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que vem desconsiderar o requisito de diminuição da faturação comunicada através do E-Fatura para se poder beneficiar da flexibilização do IVA mensal e das retenções na fonte de IRS e de IRC, com pagamento no decurso do 1.º semestre de 2022, nos termos do previsto do novo regime aprovado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro. [ver aqui]
Partilhe este artigo